O governo já publicou as novas tabelas de retenção na fonte para o ano de 2018.
As várias alterações ao código de IRS que vigorarão este ano já têm tradução nas tabelas que estabelecem a retenção mensal de salário (ou pensão) que será feita mensalmente pelas entidades patronais e pelo Estado para efeitos de IRS.
Com a publicação das chamadas tabela de retenção na fonte em Diário da Republica passa a ser possível calcular salários líquidos que reflictam os impactos do aumento de escalões de IRS (de cinco para sete), da subida do mínimo de existência (um valor abaixo do qual não se paga imposto), e da extinção total da sobretaxa (que já ocorreu para a totalidade dos contribuintes no último trimestre do ano passado).
Veja quando vai passar a descontar no seu vencimento aqui.