1. O que é exatamente o IVAucher?
Trata-se de uma medida extraordinária, e de caráter temporário, implementada pelo governo de António Costa que vai permitir aos contribuintes portugueses acumular o valor do IVA de uma qualquer despesa em comerciantes que operem no setor do turismo e da cultura — como restaurantes, companhias de viagens, hotéis, teatros, entre outros.
2. Onde vou poder usar o desconto e quando?
Porque se trata de uma medida que visa apoiar o sector do turismo, um dos mais afetados pelo surto da COVID-19 no País, o valor do IVA acumulando pelos contribuintes só poderá ser usado em comerciantes desse mesmo setor, ou seja, num almoço ou jantar num restaurante, numa viagem ou numa ida ao teatro ou cinema.
A utilização do desconto nessa nova compra, no entanto, só é válido no trimestre seguinte à compra a que essa acumulação de IVA diz respeito. Isto significa que se for a um restaurante em janeiro, altura em que a medida deverá estar em funcionamento, só poderá usar o desconto dessa compra numa outra entre abril e junho.
3. Quais são, especificamente, os setores abrangidos pela medida?
O OE2021, tal como foi apresentado à Assembleia da República pelo governo, é claro neste aspeto. A utilização do IVAucher é exclusiva ao setor do turismo e a três tipos de empresa: restaurantes (seja para uma refeição no espaço, em take-away ou em entrega ao domicílio), alojamentos (hotéis, hostels ou alojamento local) e espaços de cultura (cinemas, teatros e outras salas de espetáculos).
4. Quanto vou acumular de IVA depois de um jantar num restaurante?
Uma refeição de 12€ num restaurante traduz-se no crédito de 1.51€ ao contribuinte português, que poderá ser descontado no trimestre seguinte numa outra atividade cultural ou da área da restauração e turismo.
Este valor tem em consideração que o desconto atribuído em crédito estará sempre em concordância com o IVA que consta nas faturas emitidas após cada compra e que são, posteriormente, comunicadas à Autoridade Tributária, mas também com o facto de, na restauração, a comida estar taxada a 13% e as bebidas a 23%. Numa situação de take-away ou de entrega ao domicílio, uma despesa de 12€ traduz-se na acumulação de 1.38€
5. Preciso de preencher papéis para ter direito ao desconto?
Quando a medida for implementada na sua totalidade, não vai precisar de preencher papelada porque a acumulação do IVA vai ser feita de forma automática através do crédito imediato. O único requisito, claro, é que no ato do pagamento especifique o seu número de contribuinte na fatura emitida pelo comerciante.
6. A medida vai estar em vigor durante quanto tempo?
O OE2021 não especifica quanto à duração da medida, mas sabe-se que será de caráter temporário. Sabe-se também que será implementada já em janeiro e que a acumulação do IVA acontecerá até março. Entre abril e junho, dá-se início ao período em que valores do IVA acumulados podem ser descontados nos comerciantes das áreas da cultura, do turismo e da restauração.
7. Sou obrigado a acumular IVA e a descontá-lo em compras futuras?
A resposta é não. Além de ter um caráter temporário, esta medida de apoio extraordinário é também opcional. Por isso, os contribuintes portugueses podem escolher aderir a ela ou não.