IRS automático – O que significa ?

Começa este Domingo dia 1 de Abril a entrega do IRS referente aos rendimentos do ano de 2017.

Desde fevereiro, altura em que se começou a falar dos prazos para a validação das faturas, que também se fala em IRS automático, mas o qual é a novidade deste processo para aqueles que já fazem o IRS há anos?

A Autoridade Tributária (AT) decidiu alargar o universo dos contribuintes que podem beneficiar deste regime, que não obriga à confirmação/entrega da declaração. Isto significa que a declaração estará totalmente preenchida com base na informação que o Fisco tem sobre o contribuinte.

Quem pode beneficiar deste regime?

Pode beneficiar da entrega automática do IRS quem não tenha direito a deduções por ascendentes, seja residente em Portugal e obtenha rendimentos apenas neste país, bem como as pessoas que no ano passado tiveram rendimentos das categorias A e H, ou seja, quem teve rendimentos de trabalho dependente e/ou de pensões, respetivamente.

Para aceder a este regime, os contribuintes devem ainda garantir que não tenham pago pensões de alimentos, não usufruam de benefícios fiscais à exceção de donativos.

As dúvidas sobre estes pontos podem surgir e, para colmatar esse problema, a AT disponibilizou respostas às ‘questões frequentes’, que pode consultar aqui, e esclarecer casos em particular. Por exemplo, no caso de ser solteiro e reunir as condições para beneficiar da declaração automática, a AT diz-lhe o que fazer.

Fonte: noticiasaominuto.com

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